É com muito orgulho que comemoramos, mas é preciso dizer o que comemoramos. Desejávamos não precisar comemorar uma lei que pune agressores. Desejávamos comemorar a conscientização sobre os direitos das mulheres, mas enquanto não, precisamos garantir mecanismos que responsabilizem e punam aqueles que cometem crimes. Em muito já avançamos. Em muito precisamos avançar.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.